23/7/2010 10:45:54
Na Folha de S. Paulo:
Tesoureiro de Dilma omite
empresa da Justiça Eleitoral

Por Rubens Valente

O
tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff à Presidência, José de Filippi Jr. (PT-SP), 53, omitiu da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral, a propriedade de uma empresa de engenharia responsável por dois empreendimentos imobiliários em São Paulo.

Alertado por perguntas enviadas pela Folha, Filippi reconheceu a omissão e atribuiu a "falha" ao seu contador. Ele enviou anteontem uma correção à Justiça.

O tesoureiro admitiu que a mesma omissão ocorreu nas suas declarações de Imposto de Renda de 2009 e de 2008, mas prometeu corrigi-las.

Filippi foi prefeito de Diadema (Grande SP) até final de 2006 e agora é candidato a deputado federal pelo PT.

Ao deixar a prefeitura, Filippi abriu a AFC 3 Engenharia, com capital de R$ 10 mil. Ele disse à reportagem que a AFC se tornou a sua principal fonte de renda, com retiradas mensais que oscilaram de R$ 10 mil a R$ 15 mil.

A AFC apresentou, em 2009, um faturamento de R$ 649 mil, fruto de serviços prestados a nove empresas da região do ABCD, dentre as quais, a Papaiz, fabricante de fechaduras.

No mesmo ano, a AFC começou a construir, em sociedade com empreiteiros, prédios de apartamentos na Chácara Santa Maria (zona sul). O mais adiantado, que deve ser entregue até o final do ano, é um de cinco andares e 20 apartamentos.

O preço de cada unidade oscilará de R$ 120 mil a R$ 130 mil.
Em frente ao prédio, a AFC comprou um terreno de 4.000 metros quadrados, por declarados R$ 200 mil, onde deverá ser erguido outro prédio, com 80 apartamentos.

Os sócios da AFC nos dois empreendimentos são petistas e empreiteiras. Em ambos, Filippi atua como representante da AFC.

No segundo projeto, a empresa é sócia do atual secretário de Obras de Diadema, Luiz Carlos Theophilo; do ex-secretário de Saúde do município Osvaldo Misso (ambos do PT); e de duas empresas da construção civil, a PRB Engenharia e a JCH.

Nenhuma dessas atividades consta da declaração de bens entregue por Filippi ao TRE paulista. Ele declarou um patrimônio de R$ 1,23 milhão. Seus maiores bens seriam duas salas comerciais, avaliadas por corretores em R$ 400 mil.

LEGISLAÇÃO
O Ministério Público defendeu, em ações abertas em São Paulo nas últimas eleições, a tese de que uma omissão como esta configura crime eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Contudo, os juízes eleitorais têm sido tolerantes. Entendem que a omissão não tem impacto na disputa eleitoral e, por isso, relevam o problema.

Em 2009, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recorreu a um precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) e decidiu, em acórdão do ministro Felix Fischer, que tais omissões são "fatos atípicos" sem lesão a "fé pública".

No caso da omissão de bens no Imposto de Renda, Filippi poderá apresentar uma declaração retificadora à Receita Federal.